TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DA CHEF2CHEF
Por meio do presente
instrumento são estabelecidos os termos e as condições
gerais para a contratação da PB TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. (“Chef2Chef”),
sociedade empresária limitada, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 37.065.552/0001-98, com sede na Rua Pirapozinho, nº 400, Vila
Rosalia, Guarulhos – SP, CEP: 07.073-020, pelo
Restaurante, sendo a adesão integral
pelo Fornecedor a este instrumento condição essencial para a prestação dos serviços aqui descritos
pelo Chef2Chef.
1.
OBJETO
1.1.
Agência.
De acordo com estes Termos e Condições, a Chef2Chef prestará ao Fornecedor o
serviço de agência das atividades do Fornecedor ofertadas no Site, no Aplicativo e/ou na Plataforma White Label, de modo que os Pedidos
realizados pelos Restaurantes sejam concluídos diretamente pelo Chef2Chef,
em nome e benefício do Fornecedor, nos termos do art. 710, Parágrafo Único, do
Código Civil (“Serviço”)
1.2.
Adesão a estes Termos e Condições. Como condição sine qua non para a prestação do Serviço pelo Chef2Chef, o Fornecedor se compromete, por meio da assinatura do Contrato, a cumprir integralmente as suas obrigações previstas nestes
Termos e Condições.
2.
LOJA VIRTUAL, INFORMAÇÕES DO FORNECEDOR E CARDÁPIO
2.1.
Loja Virtual. No prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de recebimento
pelo Chef2Chef da totalidade das informações que razoavelmente solicitar do Formecedor
(como, por exemplo, informações a respeito do nome, da marca, do endereço, e do
Cardápio, ou seja, produtos que o mesmo ofereça), o Chef2Chef desenvolverá e
disponibilizará a Loja Virtual do Fornecedor no Site.
2.1.1.
O Chef2Chef disponibilizará ao Fornecedor “espaço virtual” e ferramenta para gestão de sua Loja Virtual (“Painel do Fornecedor”), por
meio dos quais o Fornecedor
poderá divulgar e gerenciar as informações relativas ao seu Cardápio (produtos),
dados cadastrais e operacionais, bem como obter relatórios de vendas e
avaliações dos Clientes Finais, ou seja,
Restaurantes.
2.1.2.
O
acesso do Fornecedor ao “Painel do Fornecedor” (ou outro sistema) será
realizado por meio de nome de usuário e senha, devidamente, fornecidos pelo Chef2Chef,
os quais são de uso pessoal e intransferível. O Fornecedor, por meio da
assinatura do Contrato: (a) assume a obrigação de tomar todas as providências
necessárias ou úteis para manutenção do sigilo das informações referidas nesta
Cláusula, sendo vendado
o fornecimento de referidas informações a quaisquer terceiros não autorizados, por escrito,
pelo Chef2Chef; e (b) reconhece que será o único responsável por todo e qualquer acesso
ao Painel do Fornecedor por meio do seu nome de usuário e da sua senha.
2.2.
Informações do Fornecedor. O Fornecedor será o único
e exclusivo responsável por todas e quaisquer informações a respeito de suas atividades,
especialmente, mas sem limitação, do seu Cardápio (produtos), que venham a ser
por ele incluídas ou disponibilizadas ao Chef2Chef para inclusão na Loja Virtual (“Informações do Fornecedor”).
2.2.1.
Após o desenvolvimento e a disponibilização da Loja Virtual
pelo Chef2Chef para o Fornecedor, caberá,
exclusivamente, ao Fornecedor,
por meio do “Painel do Fornecedor”, manter as Informações do Fornecedor a todo
tempo atualizadas. Não obstante, o Chef2Chef
poderá, a seu exclusivo critério, auxiliar o Fornecedor na atualização das Informações do Fornecedor, sendo que
o Fornecedor reconhece, de logo, que esse serviço
poderá ser cobrado
pelo Chef2Chef, o que deverá
ser acordado, por escrito,
entre o Chef2Chef e o Fornecedor.
2.2.2.
O Fornecedor se compromete a corrigir, no prazo máximo
de 24 (vinte e quatro)
horas, eventuais anormalidades e inconsistências do sistema, que forem comunicadas através do
meios eletrônicos (e-mail) ao Chef2Chef.
2.2.3.
O Fornecedor reconhece e concorda
que não poderá disponibilizar em sua Loja Virtual e/ou em qualquer
outro meio aos Clientes
Finais, ainda que apenas na seção de descrição do estabelecimento, o número de
telefone da central de
atendimento aos
restaurantes do Chef2Chef, exceto se expressamente autorizado pelo Chef2Chef, e
os seus números de telefone e endereços
virtuais (sites) próprios,
sendo vedado ao Fornecedor, ainda,
a utilização dos dados dos Clientes
Finais para a sua divulgação própria e envio de mala direta
por e-mail aos Clientes
Finais.
2.3.
Informações sobre Alergênicos. O Fornecedor declara que as suas Informações são
verdadeiras e compromete-se a mantê-las a todo tempo atualizadas e em estrita
observância à legislação aplicável, incluindo, sem limitação,
à legislação consumerista com relação
à disponibilização e divulgação de informações a respeito
de ingredientes que possam causar
reações alérgicas em destaque.(“Informações sobre Alergênicos”).
2.3.1.
As
Informações sobre Alergênicos relativas aos produtos comercializados pelo Fornecedor
deverão ser por ele incluídas com destaque e visível no Cardápio e mantidas a
todo tempo atualizadas. O Fornecedor será o único e exclusivo responsável por disponibilizar
as Informações sobre Alergênicos e por confirmar que o seu produto (Cardápio)
contém referidas informações corretas, obedecendo, portanto a legislação
consumerista, notadamente, neste particular.
2.3.2.
O Fornecedor
reconhece e concorda que a segurança dos Clientes dos Restaurantes e Clientes Finais
é de fundamental importância. Caso o Chef2Chef entenda, a seu exclusivo
critério, que a conduta do Fornecedor oferece riscos para a saúde dos Clientes,
incluindo, em razão do fornecimento, divulgação e visibilidade inadequados de
informações a respeito dos ingredientes dos produtos comercializados pelo Fornecedor,
em especial Informações sobre Alergênicos, o Chef2Chef terá o direito de
suspender a prestação do Serviço
e retirar toda e qualquer
informação do Fornecedor do Site, do Aplicativo e da Plataforma White Label, assim como de resolver imediatamente o Contrato.
2.4.
Preços dos
Produtos (Cardápio). O Fornecedor, de logo, anui que (a) os preços
dos Produtos (Cardápio) oferecidos aos Restaurantes (Clientes), incluindo eventuais taxas de delivery,
deverão ser iguais aos preços praticados pelo Fornecedor em seu delivery
próprio, exceto se o Plano de Contratação escolhido pelo Fornecedor, expressamente, permitir que o Fornecedor cobre preços diversos; e (b) todos e quaisquer descontos e outras
promoções oferecidas pelo Fornecedor em seu delivery próprio ou em qualquer
outra plataforma, estabelecimento físico, etc, deverão ser oferecidas também
aos Restaurantes (Clientes).
2.4.1.
Nos
termos da Cláusula 2.2 acima, compete ao Fornecedor divulgar e gerenciar as
informações relativas aos seus Produtos (Cardápio), responsabilizando-se pelas correções, precisões e atualizações das informações fornecidas aos Restaurantes (Clientes).
As informações divulgadas pelo Fornecedor em seu Cardápio na Loja Virtual
deverão prevalecer sobre todas e quaisquer informações divulgadas em quaisquer
outros meios pelo Fornecedor.
2.5.
Ciência e Aplicação do Fornecedor ao Regulamento
Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação: RDC Nº 216 – O Fornecedor declara
ter conhecimento e aplicar o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços
de Alimentação: RDC Nº 216 – Resolução da Diretoria Colegiada – Regulamento
Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação (15 de setembro de 2004)
com o objetivo de garantir que o alimento estará sempre apto ao consumo humano.
2.6.
RDC
273/2005, RDC 259/2002, RDC 359 e 360/2003, RDC 340/2002, RDC
26/2015 – O Fornecedor, declara, ainda, ter
conhecimento da obrigatoriedade de aplicar as corretas informações e
divulgações sobre os pratos informados e exibidos na plataforma, sendo de sua
exclusiva e total responsabilidade, o que deverá ter na foto,
preço, gramatura, ingredientes, aspectos nutricionais e possibilidades de alimentos alergênicos
para amplo entendimento dos consumidores finais, preenchendo, desta forma, os
requisitos contidos nas RDC
273/2005 (REGULAMENTO TÉCNICO PARA MISTURAS PARA O PREPARO DE ALIMENTOS E
ALIMENTOS PRONTOS PARA O CONSUMO), RDC 259/2002 (Rotulagem Geral), no
Decreto-Lei 986/1969 (capítulo III), na Lei 10.674/2003 (informação prevista
para o Glúten), nas Resoluções RDC 359 e 360/2003 (Rotulagem Nutricional), na
Resolução RDC 340/2002 (para os produtos que utilizam corante tartrazina – INS
102 – em sua formulação) e na Resolução RDC 26/2015 (Rotulagem de alimentos
alergênicos).
3.
PEDIDOS
3.1.
Execução dos Pedidos. O Fornecedor se obriga a receber, executar
e providenciar a entrega dos Pedidos realizados pelos Clientes, fazendo uso das melhores
práticas na sua área de atuação e levando em consideração todos
e quaisquer comentários
eventualmente feitos pelos Clientes, incluindo, sem limitação, com relação a
Informações sobre Alergênicos.
3.1.1.
O Fornecedor
será responsável pela correção de quaisquer execuções dos Pedidos feitas de
forma inadequada ou incompleta, pelo atendimento e satisfação dos Clientes,
pela qualidade dos ingredientes utilizados no preparo dos Pedidos e pela
completa observância de todas e quaisquer normas sanitárias e/ou outras
aplicáveis a suas atividades.
O Fornecedor
deverá elaborar e embalar as refeições, bebidas e/ou demais produtos pedidos
pelos Clientes Finais exatamente como consta em seu Cardápio, sempre com
extremo zelo, técnica adequada e sempre atento às normas vigentes para o acondicionamento
dos produtos, tendo como objetivo a total satisfação dos Clientes Finais.
3.1.2.
É
vedado ao Fornecedor utilizar embalagens de concorrentes do Chef2Chef para
embalar os produtos adquiridos pelos Clientes.
3.1.3.
O Fornecedor
se compromete a não preparar e/ou entregar aos Clientes, conforme o caso, os Pedidos
que houverem sido por eles cancelados, independentemente do motivo do cancelamento.
3.1.4.
O Fornecedor
será o único e exclusivo responsável por providenciar a emissão e a entrega de
nota fiscal, recibo ou documento equivalente para os Clientes com relação aos
Pedidos por eles realizados, nos termos da legislação aplicável.
3.2.
Rejeição de Pedidos. O Fornecedor deverá
envidar seus melhores
esforços para executar
todos e quaisquer Pedidos que venham a ser realizados pelos Clientes, observando
a Cláusula 3.2.1 abaixo. Não obstante, na hipótese de o Fornecedor desejar
rejeitar algum Pedido, deverá comunicar imediatamente a sua decisão ao Chef2Chef,
por meio do “Painel do Fornecedor”, por telefone ou por e-mail,
indicando a razoabilidade e a pertinência de referida decisão,
sendo vedado ao Fornecedor rejeitar mais do que 5% (cinco por cento)
dos Pedidos feitos pelos Clientes.
3.2.1.
Caso o Pedido fuja dos padrões
de fornecimento dos Clientes,
incluindo, sem limitação, em decorrência do seu valor e/ou da quantidade de itens
adquiridos, o Fornecedor deverá imediatamente entrar em contato com o Chef2Chef,
para que as Partes possam, de comum acordo, decidir quais medidas serão tomadas
com relação ao Pedido em questão.
3.3.
Bebidas Alcoólicas. Caso o Pedido contenha bebidas alcoólicas ou qualquer outro produto sujeito
a restrições de idade (“Produto Restrito”), o Fornecedor deverá adotar todas as medidas acautelatórias, necessárias e/ou úteis
para confirmar, no momento da entrega do Pedido, que o Cliente Final possui
idade legal para o consumo do Produto Restrito, nos termos da legislação aplicável.
3.4.
Recebimento dos Pedidos. Os Pedidos poderão ser recebidos pelo Fornecedor por
meio do “Painel do fornecedor”.
3.5.
Pagamento dos Pedidos
– Boleto bancário e Cartões de Crédito e Débito. os
Clientes deverão, necessariamente, realizar o pagamento dos Pedidos por meio do
Sistema de Pagamentos Online.
3.6.
Pagamento dos Pedidos – Sistema de Pagamentos Online. O
Fornecedor declara expressamente que anui com a contratação, por parte do Chef2Chef e a exclusivo critério deste, de
serviço de disponibilização de sistema de pagamento online integrado ao Site,
ao Aplicativo e à Plataforma White Label, por meio do qual os Clientes
realizarão o pagamento dos Pedidos diretamente ao Chef2Chef (o “Sistema de Pagamentos Online”).
3.6.1.
Todos
e quaisquer custos, taxas, comissões e demais despesas, pontuais ou periódicos,
incorridos pelo Fornecedor para a adaptação de suas atividades e de sua Loja
Virtual ao Sistema de Pagamentos Online serão arcados, exclusivamente, pelo Fornecedor, podendo
o Chef2Chef, a seu exclusivo
critério e em caráter excepcional, fornecer auxílio
operacional e/ou financeiro transitório à implantação e adaptação do Sistema de
Pagamentos Online.
3.6.2.
O Chef2Chef
poderá, também a seu exclusivo critério e em caráter excepcional, permitir que
o Fornecedor disponibilize, provisoriamente, sistemas alternativos de pagamento
online dos Pedidos que não o Sistema de Pagamentos Online, os quais deverão ser
previamente autorizados, por escrito, pelo Chef2Chef.
3.6.3.
O Fornecedor expressamente reconhece e concorda que o Chef2Chef
poderá repassar a ele taxas
eventualmente cobradas pelos fornecedores do Sistema de Pagamentos Online,
o que deverá ser detalhado
no Contrato no campo denominado “comissão adquirente”.
3.7.
Pagamento dos Pedidos – Chargeback. O Fornecedor autoriza,
desde já, que o Chef2Chef suspenda, temporariamente, o Repasse dos valores de quaisquer
Pedidos que tenham sido objeto de Chargeback, os quais ficarão retidos pelo Chef2Chef
até que o este e/ou os responsáveis do Sistema de Pagamentos Online verifiquem
os motivos que originaram o Chargeback (“Retenção”).
3.7.1.
Na
hipótese de o Chef2Chef exercer o seu direito de Retenção, os valores retidos
deverão ser discriminados no primeiro relatório de faturamento enviado pelo Chef2Chef
ao Fornecedor após a data de realização da Retenção em questão.
3.7.2.
O Chef2Chef
se compromete a, imediatamente após a Retenção, tomar as medidas necessárias
para verificar a efetiva ocorrência de fraude nos pagamentos objeto de
Chargeback e, após a conclusão de referida apuração, apresentar ao Fornecedor
breve relatório contendo a discriminação dos pagamentos cuja fraude tenha sido
ou não comprovada.
3.7.3.
O Fornecedor,
expressamente, reconhece e concorda que os valores dos Pedidos cujos pagamentos
tenham sido efetivamente fraudados apenas serão incluídos no Repasse caso este:
(a) demonstre, inequivocamente, que tomou todas as medidas necessárias e
pertinentes à prevenção do Chargeback, incluindo, sem limitação, a sua
obrigação prevista na Cláusula 3.2.1 acima; e (b) apresente ao Chef2Chef
documentação comprobatória da entrega do Pedido ao Cliente, incluindo, sem
limitação, as respectivas notas fiscais de entrega, comprometendo-se o Fornecedor,
ainda, a dar quitação ao Chef2Chef, em caráter irrevogável, irretratável e
irreversível, de maneira ampla, geral, irrestrita, rasa e plena, em relação
à não realização do Repasse
dos valores dos Pedidos que não se enquadrarem
nas condições definidas nesta Cláusula 3.7.3.
3.8.
Entrega dos Pedidos – O
Fornecedor é tanto responsável pela entrega dos pedidos quanto à atribuição do valor que será cobrado
pela execução de tais serviços, pelo que o Chef2chef não terá qualquer tipo de responsabilidade
e ingerência em relação ao quanto aqui avençado.
4.
REMUNERAÇÃO
4.1.
Remuneração. Pela prestação do Serviço, o Fornecedor pagará ao Chef2Chef os seguintes valores, os quais serão
definidos de comum acordo entre as Partes no Contrato:
(i)
remuneração mensal
fixa no valor a ser definido pelas Partes no Contrato pelo licenciamento não exclusivo do uso dos Softwares pelo Chef2Chef
ao Fornecedor (“Mensalidade”); e
(ii)
comissão
em percentual sobre a Receita Bruta obtida pelo Fornecedor a cada período de 15
dias (“Remuneração”), em decorrência dos Pedidos realizados pelos Clientes,
levando-se em conta o número de pedidos enviados, independentemente do efetivo
preparo e entrega de referidos pedidos pelo Fornecedor.
4.1.1.
O Fornecedor, expressamente, autoriza o Chef2Chef
a receber dos Clientes Finais,
em seu nome, o valor total dos
Pedidos e a repassar este valor para o Fornecedor, descontado o valor da
Remuneração do Chef2Chef no Mês de Competência, no prazo e nas condições
previstas na Cláusula 4.2 abaixo (o “Repasse”).
4.1.2.
O
valor da remuneração mensal do Chef2Chef será corrigido monetariamente, a cada
período de 12 (doze) meses ou em periodicidade menor que venha a ser admitida
pela legislação brasileira aplicável, pela variação positiva do Índice Geral de
Preços do Mercado – IGP-M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. No
caso de extinção do IGP-M/FGV, referidos valores serão corrigidos pelo índice
que vier a substituí-lo ou, na ausência deste, pelo índice de inflação que
melhor refletir a composição de sua fórmula de
cálculo.
4.1.3.
O Fornecedor,
expressamente, reconhece e concorda que o Chef2Chef poderá, em comum acordo, alterar
o valor de sua Comissão, mediante o envio de comunicação ao Fornecedor neste
sentido, via e-mail ou por meio do Painel do Fornecedor, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias contados da data em que a alteração da do valor da
Comissão vier a entrar em vigor.
4.2.
Pagamento da Remuneração e do Repasse. Os
pagamentos da Remuneração e do Repasse serão feitos quinzenalmente da seguinte
forma:
4.2.1.
Entre
o 16º e o 25º dia de cada mês o che2chef preparará e enviará para o e-mail
informado pelo Fornecedor no Contrato, bem como disponibilizará para consulta
pelo Fornecedor no “Painel do Fornecedor”, relatório financeiro referentes as
vendas do período compreendido entre o 1º e 15º dia do mesmo mês (“Primeiro
Período de Apuração”) contendo, no mínimo, as seguintes informações: (a) número
de Pedidos recebidos e concluídos pelo Chef2Chef em nome do Fornecedor; (b)
valor de Pedidos recebidos e concluídos pelo Chef2Chef em nome do Fornecedor;(c)
valor da Remuneração devida pelo Fornecedor ao Chef2Chef; e (d) valor do
Repasse devido pelo Chef2Chef ao Fornecedor (“Variáveis de Pagamento”).
Transcorridos
15 dias do Primeiro Período de apuração, o Chef2chef fará o pagamento relativo ao
período de apuração mencionado anteriormente, relativo aos boletos bancários, abatendo-se
a Remuneração relativa ao primeiro período de apuração.
Passados
30 dias do Primeiro Período de apuração o Chef2chef fará o pagamento do repasse
respectivo ao período de apuração mencionado anteriormente, dos pagamentos
efetuados em cartão de crédito, já abatida a Remuneração do mesmo relativo ao primeiro
período de apuração.
4.2.2.
Entre
o 1º e o 10º dia de cada mês o che2chef preparará e enviará para o e-mail
informado pelo Fornecedor no Contrato, bem como disponibilizará para consulta
pelo Fornecedor na Painel do Fornecedor, relatório financeiro referentes as
vendas do período compreendido entre o 15º e ultimo dia do mês anterior (“Segundo
Período de Apuração”) contendo, no mínimo, as seguintes informações: (a) número
de Pedidos recebidos e concluídos pelo Chef2Chef em nome do Fornecedor; (b)
valor de Pedidos recebidos e concluídos pelo Chef2Chef em nome do
Fornecedor;(c) valor da Remuneração devida pelo Fornecedor ao Chef2Chef; e (d)
valor do Repasse devido pelo Chef2Chef ao Fornecedor.
Transcorridos
15 dias do Segundo Período de apuração, o Chef2chef fará o pagamento relativo ao
período de apuração estipulado nesta cláusula 4.2.2, relativo aos boletos
bancários, abatendo-se a Remuneração relativa ao segundo período de apuração.
Passados
30 dias do Segundo Período de apuração o Chef2chef fará o pagamento do repasse
relativo ao período de apuração estipulado nesta cláusula 4.2.2, dos pagamentos
efetuados em cartão de crédito, já abatida a Remuneração do mesmo relativo ao
segundo período de apuração.
4.2.3.
Tendo
o Fornecedor optado pelo plano que contemple prazo de pagamento reduzido, o
prazo de 30 dias mencioanado nas cláusulas 4.2.1 e 4.2.2 acima será reduzido
para 15 dias após o Primeiro e Segundo Períodos de apuração.
4.2.4.
O Fornecedor
poderá acompanhar, por meio do Painel do Fornecedor, as informações a respeito
dos Pedidos recebidos e concluídos pelo Chef2Chef em seu nome ao longo de cada Período
de Apuração, os quais poderão ser questionados pelo Fornecedor até o último dia
do respectivo Período de Apuração em questão (exceto pelos Pedidos realizados
no último dia do Período de Apuração em questão, que poderão ser questionados
pelo Fornecedor no primeiro dia do Período de Apuração imediatamente seguinte,
desde que sejam indicados, com o maior número de detalhes possível, os motivos
do seu questionamento. O não questionamento dos Pedidos no prazo previsto nesta
Cláusula 4.2.4 será considerado, para todos os fins e efeitos, como uma
concordância irrevogável e irretratável do Fornecedor quanto aos Pedidos
recebidos e concluídos pelo Chef2Chef no Período de Apuração em questão, os
quais serão integralmente considerados pelo Chef2Chef na elaboração do
relatório financeiro descrito na Cláusula 4.2 e seguintes, acima.
4.3.
Pagamento da Remuneração Mensal. O pagamento da remuneração
mensal será feito por meio de cartão de crédito com o valor
correspondente a Mensalidade, com vencimento no 5º (quinto) dia do mês seguinte a prestação do
serviço.
5.
AVALIAÇÕES DO FORNECEDOR
5.1.
Avaliações. O Fornecedor reconhece
e concorda que o chef2Chef
poderá disponibilizar no Site e no Aplicativo avaliações e comentários feitos pelos Clientes a respeito do Fornecedor ou dos Pedidos
(“Avaliações”).
5.2.
Resposta do Fornecedor. O Fornecedor se compromete a sempre responder as Avaliações dos Clientes de forma polida e prestativa, de acordo
com as melhores práticas de mercado e com a utilização adequada e correta da
língua portuguesa. O Fornecedor, ainda, deverá, no menor tempo possível, entrar
em contato com os Clientes que houverem mantido tratativas com o Serviço de
Atendimento ao Consumidor do Chef2Chef, tomando todas e quaisquer providências
necessárias para garantir a total satisfação dos Clientes.
5.3.
Remoção de Avaliações. O Chef2Chef somente
removerá do Site e do Aplicativo Avaliações em que entenda, a seu
exclusivo critério, que atentem contra
a legislação brasileira aplicável; que venham causar
injuria, difamação ou calunia de pessoas ou instituições;
promovam ódio racial, homofobia ou qualquer outro
tipo de discriminação ou preconceito; ou violem as diretrizes em vigor do Chef2Chef.
5.4.
Avaliações pelo Fornecedor. O Fornecedor reconhece e concorda
que não poderá,
diretamente ou por meio de quaisquer terceiros, promover
avaliações fraudulentas dos seus próprios estabelecimentos.
5.5.
Responsabilidade pelas Avaliações. O Fornecedor reconhece e concorda que o Chef2Chef
não terá qualquer responsabilidade pelas Avaliações que forem feitas pelos
Clientes no Site e no Aplicativo.
6.
DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1.
Divulgação das Marcas
do Fornecedor. O Fornecedor outorga ao Chef2Chef, por meio da assinatura do Contrato e pelo
seu prazo de vigência, licença
gratuita de uso das marcas,
dos logotipos e dos demais
sinais distintivos, os quais
serão veiculados no Site, no Aplicativo e em outras
mídias, exclusivamente para fins de cumprimento e divulgação dos serviços
descritos nestes Termos e Condições, responsabilizando-se o Chef2Chef pelo uso
indevido que fizer de referidas marcas, logotipos e demais sinais distintivos
do Fornecedor.
6.1.1.
O Fornecedor
poderá solicitar que as suas marcas, logotipos e demais sinais distintivos
sejam veiculados com destaque no Site e no Aplicativo, mediante
o pagamento de remuneração a ser definida
de comum acordo entre as Partes. Nesta hipótese, caso o Chef2Chef concorde com a solicitação do Fornecedor, as Partes
deverão assinar instrumento específico contendo as condições da divulgação com destaque das marcas, dos logotipos
e de quaisquer outros sinais distintivos do
Fornecedor.
6.2.
Direitos de Propriedade Intelectual do Chef2Chef. Todos e quaisquer direitos
de propriedade intelectual ou industrial
decorrentes e/ou relativos aos serviços descritos nestes Termos e Condições, ao
Site, ao Aplicativo, à Plataforma White Label, incluindo, sem limitação,
direitos autorais patrimoniais, pertencem única e exclusivamente ao Chef2Chef.
Em hipótese alguma o Contrato ou estes Termos e Condições implicam
transferência, no todo ou em parte, de qualquer
direito de propriedade intelectual ou industrial pelo Chef2Chef para o Fornecedor.
O Fornecedor, expressamente, reconhece e concorda
que as regras avençadas neste
contrato se aplicam a todo e qualquer software
cujo uso venha a ser
licenciado pelo Chef2Chef ao Fornecedor no âmbito da prestação dos serviços
descritos nestes Termos e Condições.
6.3.
Divulgação das Marcas
do Chef2Chef. Caso o Fornecedor deseje
veicular a marca, o Site ou outros
sinais distintivos do Chef2Chef em seus estabelecimentos, no
Cardápio ou em qualquer outro material de divulgação, o este, Fornecedor, reconhece e concorda que deverá obter a prévia
autorização expressa por escrito
do Chef2Chef e somente poderá fazê-lo de acordo com a orientação do Chef2Chef, nos limites de referida autorização.
7.
INADIMPLEMENTO
7.1.
Penalidades Aplicáveis ao Fornecedor. O Fornecedor reconhece e concorda
que, em caso de descumprimento destes Termos e Condições,
estará sujeito às seguintes penalidades, a serem determinadas e aplicadas a
exclusivo critério do Chef2Chef, conforme as características particulares de
cada caso:
(i)
desativação da Loja
Virtual e da Plataforma White Label do Fornecedor, pelo período de 7 (sete) dias;
(ii)
desativação da Loja
Virtual e da Plataforma White Label do Fornecedor, pelo período de 15 (quinze) dias;
(iii)
desativação da Loja
Virtual e da Plataforma White Label do Fornecedor, pelo período de 30 (trinta)
dias; e
(iv)
desativação da Loja
Virtual e da Plataforma White Label do Fornecedor, pelo período de 90 (noventa) dias.
7.2.
Inadimplemento Contratual. Sem prejuízo do direto do Chef2Chef de imediatamente
aplicar ao Fornecedor as penalidades previstas na Cláusula 7.1 acima, no caso
de uma das Partes tornar-se inadimplente no tocante a uma ou mais de suas
obrigações assumidas no Contrato ou nestes Termos e Condições, a outra Parte
poderá comunicá-la para que, no prazo atribuído na comunicação, o qual não
poderá ser inferior a 5 (cinco) dias úteis, a Parte inadimplente sane e/ou
esclareça tal inadimplemento.
7.3.
Resolução.
Se, no prazo previsto na cláusula 7.2 acima, a Parte inadimplente não sanar
e/ou esclarecer o inadimplemento contratual, a outra Parte poderá resolver o
Contrato, comunicando novamente tal Parte inadimplente e atribuindo-lhe o prazo de, pelo menos,
90 (noventa) dias para a cessação completa
dos serviços e demais efeitos
destes Termos e Condições,
sendo que, nesta hipótese, serão aplicadas as consequências previstas na
Cláusula 8.3 abaixo.
8.
VIGÊNCIA
8.1.
Prazo de Duração. O presente instrumento vigerá pelo prazo determinado
pelas Partes no Contrato, o qual será automaticamente renovado por períodos
sucessivos de 12 (doze) meses, exceto se qualquer das Partes comunicar por
escrito, através de notificação prévia, a sua decisão de não renovar
o Contrato à outra Parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias contados do término período
de vigência inicial ou de qualquer período subsequente.
8.2.
Rescisão. Qualquer
das Partes poderá
rescindir o presente
Contrato, a qualquer
tempo, mediante o envio de simples
notificação à outra Parte, na forma prevista na Cláusula 15.6 abaixo, com antecedência
mínima de 90 (noventa) dias da data rescisão.
8.2.1.
Fica
desde já certo e ajustado que estas Condições Gerais serão automaticamente
rescindidas, sem necessidade de comunicação por uma Parte à outra, nas
hipóteses a seguir descritas: (a) falência ou pedido de recuperação judicial ou
extrajudicial por qualquer das Partes; e (b) encerramento das operações de
qualquer das Partes.
8.3.
Efeitos da Rescisão. Em qualquer hipótese de rescisão ou resolução do
Contrato, o Chef2Chef enviará ao Fornecedor relatório financeiro contendo a
descrição de quaisquer pagamentos de Remuneração, Repasse ou outros
eventualmente devidos por uma Parte à outra, bem como desativará a Loja Virtual
e a Plataforma White Label, se houver, do Fornecedor e retirará as marcas, os
logotipos e quaisquer outros sinais distintivos deste do Site e do Aplicativo.
8.3.1.
O Fornecedor
reconhece e concorda que, em caso de rescisão ou resolução do Contrato, deixará
de ter acesso aos Softwares.
9.
EXCLUSIVIDADE
9.1.
Exclusividade do
Chef2Chef. O Fornecedor
declara, por meio da assinatura do Contrato, que está ciente
e de acordo com que o Chef2Chef preste
os serviços objeto
destes Termos e Condições a quaisquer outros
estabelecimentos, ainda que estes sejam direta ou indiretamente
concorrentes do Fornecedor.
9.2.
Exclusividade do Fornecedor. Chef2chef
declara também, por meio da assinatura do Contrato, que está ciente
e de acordo com que o Fornecedor contrate quaisquer outras plataformas para
prestar serviço de intermediação comercial, dos seus produtos objeto
destes Termos e Condições, ainda que estas sejam
direta ou indiretamente concorrentes do Chef2chef.
10.
LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
10.1.
Regra Geral. O Chef2Chef será exclusivamente responsável pela intermediação de
negócios entre o Fornecedor e os Clientes, de acordo com os termos e as
condições previstos no presente instrumento. Em nenhuma hipótese o Chef2Chef
será responsável pela execução ou pela entrega
dos Pedidos aos Clientes, os quais caberão
sempre e exclusivamente ao Fornecedor ou ao terceiro contratado para a realização da
entrega.
10.2.
Obrigação de Indenização. O Fornecedor assume, por meio da assinatura do
Contrato, em caráter irrevogável, irretratável e irreversível, a obrigação de
manter o Chef2Chef a todo tempo livre e indenizado de todas e quaisquer perdas,
danos e demandas (assim como todas as despesas relacionadas, incluindo, sem
limitação, honorários advocatícios e custas processuais) que o Chef2Chef
eventualmente venha a sofrer de Clientes Finais ou quaisquer outros terceiros
em decorrência da execução ou entrega dos Pedidos pelo Fornecedor ou da
violação, pelo Fornecedor, destes Termos e Condições ou de qualquer legislação
a ele aplicável.
10.3.
Reputação do Chef2Chef. O Fornecedor deverá zelar pela imagem,
pela reputação e pelo nome do Chef2Chef, em todos os seus aspectos, e não poderá atribuir
falsamente, perante os clientes finais, culpa ao Chef2Chef em razão de fato
alheio à responsabilidade do Chef2Chef ou em razão de falta que sabe ser
própria, nos termos desta Cláusula 10.
11.
ALTERAÇÃO DESTES TERMOS E CONDIÇÕES
11.1.
Regra Geral. O Fornecedor reconhece e concorda
que o Chef2Chef poderá alterar
estes Termos e Condições a qualquer
tempo, mediante o envio de notificação escrita
ao Fornecedor com antecedência mínima de 30 (trinta) dias contados da data
de entrada em vigor da nova versão deste instrumento, via e-mail ou por meio de
notificação no Painel do Fornecedor.
11.2.
Objeção do Fornecedor. Se a alteração destes Termos e Condições tiver um
efeito adverso importante sobre o Fornecedor e este não concordar com a
alteração, poderá apresentar notificação escrita de sua objeção ao Chef2Chef no
prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da notificação da mudança
prevista na Cláusula 11.1 acima.
11.2.1. Na hipótese de o Chef2Chef receber a
notificação de objeção do Fornecedor no prazo previsto na Cláusula 11.2 acima,
o Chef2Chef entrará em contato com o Fornecedor para discutir os motivos pelos
quais não concorda com a alteração destes Termos e Condições.
11.2.2. Se o Fornecedor continuar a se recusar a
aceitar a mudança e o Chef2Chef recusar-se a retirar a mudança anunciada,
qualquer das Partes poderá rescindir o Contrato, mediante
o envio de comunicação por escrito à outra Parte,
na forma da Cláusula 15.6
abaixo, a qual deverá ser enviada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias
contados a partir da data de anúncio, pelo Chef2Chef, da alteração destes
Termos e Condições.
11.2.3. O Fornecedor reconhece
e concorda que não terá o direito
de apresentar objeção
a qualquer alteração nestes Termos e
Condições que o Chef2Chef venha a implantar para o cumprimento de exigências
legais ou regulatórias. Para essas alterações, períodos de notificação menores
podem ser aplicados pelo Chef2Chef, conforme necessário para o cumprimento dos
requisitos relevantes e, inclusive,
informando com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a implantação para
efeito de cumprimento de exigências legais e regulatórias.
11.3.
Concordância Tácita. O Fornecedor expressamente reconhece e concorda que o não envio da notificação de objeção
prevista na Cláusula 11.2 acima será considerada, para todos os fins e efeitos, como uma concordância expressa, de caráter irrevogável e irretratável do Fornecedor
quanto à alteração destes Termos e Condições pelo Chef2Chef.
12.
CONTRATAÇÃO ONLINE
12.1.
Confirmação Escrita. Caso o Fornecedor tenha
assinado o Contrato
por meio de qualquer ferramenta eletrônica, o Chef2Chef
poderá solicitar, a qualquer momento, que o Fornecedor assine e rubrique uma
via física do Contrato e destes Termos e Condições. Caso o Fornecedor não cumpra essa solicitação do Chef2Chef
no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados
da data de recebimento da notificação do Chef2Chef a este respeito, o Chef2Chef
terá o direito de suspender, total ou parcialmente, os serviços descritos
nestes Termos e Condições, até que o Fornecedor tenha cumprido e regularizado tal solicitação.
13.
CONFIDENCIALIDADE
13.1.
Informações Confidenciais. Os termos e as condições do presente instrumento e do
Contrato deverão ser considerados, para todos os fins e efeitos, como
informações confidenciais pelo Fornecedor, o qual não poderá divulgá-los a
quaisquer terceiros sem o prévio
consentimento por escrito
do Chef2Chef, exceto
se exigido por lei ou por autoridade competente.
14.
RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
14.1.
Legislação Aplicável. O Contrato e estes Termos
e Condições serão
regidos e interpretados de acordo com a legislação da República Federativa do Brasil.
14.2.
Foro. No caso de qualquer reivindicação ou controvérsia decorrente destes Termos e Condições ou do Contrato, ou a eles relacionada,
ou, ainda, resultante de seu inadimplemento, as Partes envidarão os seus
melhores esforços para solucionarem a questão de forma amigável, e no menor
tempo e ao menor custo possíveis, comprometendo-se desde já a negociá-la de
modo a obter uma solução satisfatória para todos no prazo máximo de 30 (trinta)
dias contados do envio da primeira comunicação por uma Parte à outra neste
sentido. Não chegando as Partes a acordo amigável no prazo estipulado acima, as
Partes elegem desde já o foro da Comarca de Salvador, estado da Bahia, para a
solução da reivindicação ou controvérsia, com a exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
15.
DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1.
Partes Autônomas e Independentes. A relação
jurídica estabelecida entre as Partes
é de prestação de serviços (relação comercial), de modo
que o Contrato e estes Termos e Condições não estabelecem relação
de relação de consumo, trabalho,
terceirização de trabalho,
representação comercial ou de qualquer outra natureza entre as Partes e entre
as pessoas que colaboram com as Partes, sendo certo que as Partes são e
permanecerão a todo tempo autônomas e independentes entre si.
15.2.
Proibição de Cessão. Os direitos
e as obrigações do Fornecedor previstos no Contrato
ou nestes Termos
e Condições não poderão ser
cedidos ou de qualquer outra forma transferidos, no todo em parte, pelo Fornecedor
a quaisquer terceiros sem a prévia
concordância por escrito
do Chef2Chef. O Fornecedor reconhece e concorda que o Chef2Chef poderá ceder e transferir os seus direitos e obrigações previstos no Contrato ou nestes
Termos e Condições a quaisquer terceiros.
15.3.
Irrevogabilidade e Tolerância. As relações jurídicas estabelecidas por estes Termos
e Condições e pelo Contrato
são celebradas em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as
Partes e seus sucessores, seja qual for o título da sucessão. A eventual tolerância por qualquer das Partes quanto ao inexato
ou impontual cumprimento das obrigações da outra Parte valerá
tão-somente de forma isolada, não constituindo renúncia ou novação de qualquer espécie.
15.4.
Nulidade ou Ineficácia. Caso qualquer
disposição do Contrato ou destes Termos
e Condições se torne nula
ou ineficaz, a validade ou
eficácia das disposições restantes não será afetada, permanecendo em pleno
vigor e efeito e, em tal caso, as Partes entrarão em negociações de boa-fé
visando a substituir a disposição ineficaz por outra que, tanto quanto possível
e de forma razoável, atinja a finalidade e os efeitos desejados.
15.5.
Totalidade dos Entendimentos. As disposições contidas no Contrato
e nestes Termos e Condições representam a
totalidade dos entendimentos mantidos entre as Partes relativamente aos
assuntos de que ele trata, superando todos e quaisquer entendimentos
anteriores, verbais ou escritos, havidos entre as Partes, consubstanciando-se
na declaração final de suas vontades.
15.6.
Comunicações. Exceto com relação às comunicações avençadas na Cláusula 11.1, as
quais poderão ser realizadas pelo Chef2Chef ao Fornecedor mediante o simples
envio de e-mail ou de notificação no “Painel do Fornecedor”, todas as demais
comunicações citadas nestes Termos e Condições ou feitas com relação a eles ou
ao Contrato deverão ser feitas por escrito e enviados para os endereços das
Partes mencionados no Contrato, podendo ser feitas na forma de carta registrada
com AR – Aviso
de Recebimento ou outra maneira formal, inclusive por e-mail com confirmação de
recebimento. No caso de tal endereço ser alterado,
a Parte relevante deverá informar a alteração à outra Parte,
mediante aviso por escrito entregue
da maneira descrita
nesta Cláusula 15.6, com a antecedência de, pelo menos, 5 (cinco)
dias úteis contados
da data da comunicação a
seguir, sob pena de, em não no fazendo, reputar-se-ão como eficazes as
comunicações, avisos ou notificações enviadas aos endereços anteriormente
informados pelas Partes.